Quem pagou IR (Imposto de Renda) entre 1967 e 1983, teve a opção de investir parte do valor a recolher no chamado Fundo 157.

O Fundo 157, que foi criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10.02.1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido quando da Declaração do Imposto de Renda, em aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.

Somente pessoas que declararam Imposto de Renda nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham Imposto devido neste mesmo período, são os que podem possuir aplicação no Fundo 157.

Há um saldo não reclamado pelos contribuintes de 500 milhões de reais.

Por isso, se você declarou o Imposto de Renda entre 1967 e 1983, siga os passos abixo para consultar a Comissão de Valores Mobiliários e ver em que banco está o seu dinheiro:

1 – Acesse www.cvm.gov.br
2 – Role a tela até ‘Acesso Rápido’
3 – Clique em ‘Consulta Fundo 157′
4 – Digite seu CPF
5 – Veja em que Banco está o seu dinheiro.

Se preferir, utilize o formulário abaixo para fazer sua consulta ao Fundo 157.


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    [...] Inconsciente e-Coletivo Leia também: Receita admite erro no software do Imposto de [...]

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